Pedir nota fiscal no Paraná dará créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido

Nota Fiscal Paranaense dará créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido Programa que incentiva o consumidor a pedir Nota Fiscal de Consumidor…




Nota Fiscal Paranaense dará créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido
Programa que incentiva o consumidor a pedir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) inicia em agosto

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Pedir nota fiscal no Paraná trará desconto em impostos; saiba como participar

Os consumidores paranaenses poderão acumular créditos nas compras que realizarem nos estabelecimentos comerciais do estado, a partir de agosto, por meio da Nota Fiscal Paranaense. O programa devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF no ato da compra. Os créditos serão revertidos em dinheiro depositado em conta corrente ou em forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Inspirada na iniciativa de São Paulo – depois copiada por outros estados –, a Nota Fiscal Paranaense foi sancionada em abril pelo governador Beto Richa. A regulamentação ainda está sendo elaborada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O programa funcionará da seguinte forma: o consumidor registra o CPF na nota fiscal de uma compra realizada em um estabelecimento do estado. O cálculo do crédito é feito com base no valor do ICMS pago pelo comércio sobre o produto adquirido. A equação também leva em conta o número de consumidores que registraram o CPF em compras naquele mesmo estabelecimento.

O auditor fiscal James Vanin de Andrade, membro da equipe que está elaborando o programa na Sefa, destaca que os créditos valem apenas para compras e serviços que contenham ICMS.

“O serviço de um marceneiro, por exemplo, recolhe ISS, que é um imposto municipal. Neste caso, a Nota Fiscal Paranaense não se aplica”, explica.

Fora isso, apenas três tipos de serviços não deverão acumular créditos: o fornecimento de energia da Copel, de gás canalizado e também de serviços de comunicação, como o de telefonia.

Cadastro

Para resgatar os créditos, o consumidor terá de fazer um cadastro único no site do programa, que ainda não está disponível. Na ferramenta, o consumidor poderá controlar os créditos registrados em seu CPF e fazer o resgate para depósito em conta corrente ou desconto no IPVA a qualquer momento.

A previsão do técnico é que os créditos estejam disponíveis para consulta e liberação em até três meses após a data da compra.

Andrade afirma que o governo espera um aumento na arrecadação, mas que este não é o principal objetivo da iniciativa. “O foco do programa é reduzir a concorrência desleal dos estabelecimentos informais. Com o programa, vamos equalizar a concorrência com tributação e preços mais justos”, diz.

INFOGRÁFICO: entenda como funciona o programa

Inspirada em iniciativa semelhante de São Paulo, a Nota Paraná devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF no ato da compra. A fatia de ICMS recolhido?será dividida entre os consumidores daquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor de suas compras.

Os créditos podem ser revertidos em dinheiro depositado em conta, desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e também em crédito para celulares pré-pagos em operadoras de telefonia. Cada R$ 1 acumulado com a Nota Paraná vale R$ 2 de crédito no celular.

Para fazer parte do programa, o cidadão precisa registrar o número de CPF na nota fiscal no ato da compra. A emissão da nota é obrigatória e a empresa poderá ser multada se não o fizer.
Com o número do CPF registrado, o cidadão já está acumulando créditos. Para resgatar os créditos, que serão liberados no terceiro mês após a compra, o consumidor deve fazer um cadastro no site do programa. Os valores mínimos de resgate são R$ 25 para depósito bancário, R$ 5 para crédito em celular e qualquer valor para desconto no IPVA. Os créditos expiram em 12 meses.

Além de pessoas físicas, também podem participar do programa entidades de direito privado sem fins lucrativos e condomínios edilícios, contanto que não estejam inadimplentes perante o estado.

Sorteios

Todos os créditos acumulados poderão ser consultados na página do programa na internet. Além disso, o governo sorteará prêmios mensais de até R$ 50 mil em dinheiro para os consumidores que se cadastrarem e participarem do programa.

Os sorteios têm como base números da loteria federal e a divulgação do resultado acontecerá sempre no último dia útil de cada mês. Para participar, basta cadastrar o CPF durante as compras e aderir ao regulamento do sorteio apenas uma vez no site do programa. A partir da primeira adesão, os consumidores estarão aptos a todos os demais sorteios que acontecerão nos meses seguintes.

Arrecadação

O governo estadual espera arrecadar R$ 65,3 milhões a mais com o ICMS até o fim deste ano com a implantação do programa Nota Paraná. Isso representa alta de 13,4% na previsão total de arrecadação do imposto no estado, que este ano é de R$ 485,1 milhões.

Programa dará selo on-line de bom e mau comerciante

O consumidor que tiver algum problema para registrar seu número de CPF na nota fiscal durante alguma transação comercial pode registrar uma reclamação no site do Nota Paraná. Ao fazer a reclamação, o sistema registra as informações e encaminha ao comerciante, que terá um prazo de 15 dias para responder a queixa.

Com uma resposta satisfatória, o consumidor pode arquivar a reclamação. Caso contrário, é possível formalizar uma denúncia que posteriormente será analisada pela equipe de fiscalização da Secretaria da Fazenda.

O site do programa disponibilizará ainda um mapa indicando o histórico dos lojistas da região, que serão separados por cores.

Verde, no caso de ter até dez reclamações; amarelo, para o comerciante que tem de 11 a 20 reclamações registradas; e vermelho, acima de 20 reclamações.

Benefício também vale para notas emitidas em papel

O funcionamento da Nota Fiscal Paranaense não depende da adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos estabelecimentos comerciais, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. Isto quer dizer que o recolhimento dos créditos também valerá se for feito no velho bloco de papel de notas fiscais.

A obrigatoriedade da NFC-e pelos 203 mil estabelecimentos de varejo do Paraná deverá ser completamente implantada até janeiro de 2016. Neste ano, o primeiro setor que terá de adotar a NFC-e é o de combustíveis, com fim do prazo em 1º de julho.

No mês seguinte, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares e livrarias. E assim por diante, em todos os primeiros dias dos meses seguintes, vencerão os prazos de outros segmentos comerciais. Em 1º de janeiro do ano que vem, todos os estabelecimentos do Paraná deverão ter implantado o modelo eletrônico da nota fiscal.

Para auxiliar os empresários nas exigências regulamentadas pelo Decreto Estadual 12.231/2014, a E-Bytes Sistemas, de Ibiporã, disponibiliza o software de emissão da NFC-e.

“No mesmo sistema, o cliente tem a opção de gerenciar seus controles internos de clientes, contas a pagar, estoques, caixa/bancos. Solicite uma visita de um representante da E-Bytes Sistemas , através do telefone (43) 3258-5110 ou faça-nos uma visita, na Avenida Souza Naves, 79, que estaremos à disposição para demonstrações e esclarecimentos”, destacou o empresário Leandro Silva.


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