NFC-e: O que é e quais suas vantagens?

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e Apresentação A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para…




Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

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Apresentação

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

Projeto NFC-e do Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa que está disponível o Ambiente Autorizador da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, para os contribuintes que optarem por emitir este documento, por adesão voluntária.

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui os atuais documentos em papel utilizados no varejo, ou seja, o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

O Projeto Piloto da NFC-e encerrou em 30/11/2014. Os contribuintes interessados em emitir NFC-e não precisam mais entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da SEFA/PR, apenas seguir os procedimentos previstos nas NPF 101/2014 e NPF 100/2014 .

Ressaltamos que o Sistema Autorizador da NFC-e possui 2 ambientes:
1º) Ambiente de Homologação utilizado para testes de emissão a qualquer momento pelos contribuintes;
2º) Ambiente de Produção para emissão de NFC-e com validade jurídica.

A NFC-e integra um projeto nacional que visa à implantação de modelo padronizado de documentos fiscais eletrônicos, assim como ocorreu com a NF-e e o CT-e.

Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no Portal do SPED/PR.

ECONOMIA

Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFA;
Redução significativa dos gastos com papel.

AGILIDADE

Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

FLEXIBILIDADE

Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

INOVAÇÃO

Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

MODELO

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O documento impresso deixará de ser conhecido como “cupom fiscal” e passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final) e será opcional. A impressão passará a ser opcional e o consumidor poderá escolher entre a NFC-e Ecológica, NFC-e Completa ou receber o arquivo eletrônico por e-mail.

Na NFC-e Ecológica, o consumidor sentirá a falta de algumas informações sobre os produtos adquiridos. O comprovante terá apenas o valor total da compra, a quantidade de itens, a forma de pagamento, data, hora, identificação da loja e a eventual discriminação do comprador. Aqueles que quiserem ver a descrição dos itens comprados deverão solicitar a NFC-e Completa ou utilizar um smartphone para ler o QR Code (código de barras bidimensional) que estará impresso no DANFE NFC-e.

Os requisitos necessários ao contribuinte optante pela emissão da NFC-e são:

Ter computador com conexão a internet; possuir o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil contendo o CNPJ da empresa, pode ser utilizado o mesmo para a fazer a emissão da NF-e; impressora comum (térmica ou Laser); ser credenciado como emitente de NFC-e; adquirir ferramenta de emissão (Software, ERP); solicitar Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção pelo Atendimento Online no portal da SEFA/PR; estar com a inscrição estadual regular.


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